segunda-feira, 29 de julho de 2013

O que diz o Estado e o que faz a sociedade?

Uma boa maneira de aprendermos sobre religiosidade de determinada cultura ou país é observar as leis  que os regem. A constituição de um país é uma espécie de mapa que estabelece o que se pode  e o que não pode fazer em todas as áreas. Estão ali prescritos tanto o que o governo tem que garantir quanto o que se espera que a sociedade cumpra, os direitos e as obrigações de todos, governantes e sociedade civil. Como toda a vida da sociedade está ali prevista, também é possível encontrar referências  a religião.
No Brasil, já temos registradas oito constituições, a primeira, datada de 1824, declarava que a religião católica era a religião oficial do Império. Isso significa que o Estado brasileiro reconhecia apenas uma religião entre tantas outras. Tal determinação não permaneceu na constituições seguintes. A referência da religião em nossa constituição promulgada em 1988. Não há mais menção a uma religião oficial, mas o assunto também não é ignorado. O texto constitucional garante " a liberdade de consciência e de crença" e os "livres exercícios de cultos religiosos", bem como a proteção aos lugares de cultos e suas liturgias. Ou seja,  os brasileiros são livres para escolher seus cultos, professar a sua fé. Frequentar igrejas, terreiros, ou qualquer outro espaço sagrado de sua preferência e o Estado tem que garantir essa liberdade , e dar segurança aos fiéis para que vivam livremente a sua religiosidade. Mais ainda, como podemos ver no preâmbulo da constituição, os representantes do povo declaram promulgá-la "sob a proteção de Deus."
Podemos concluir que: Somos uma nação teísta?

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