segunda-feira, 29 de julho de 2013

Liberdade e Igualdade?

No século XIX, a Europa foi sacudida por ideias anarquistas, comunistas e socialistas, que criticavam os ideiais e denunciavam como embuste a alegação de que o povo teria participação na política.
Para os revolucionários a suposta liberdade burguesa, só era  possível à custa da miséria da classe operária, muitas vezes submetidas a condições cruéis e desumanas de trabalho e sem acesso a nenhum dos três poderes. Contra a liberdade burguesa, revindicavam a igualdade material  e social de todos os seres humanos.
Essas lutas adentraram o século XX as críticas ao liberalismo repercutiram na constituição do México (1917) Alemanha, (1919) e, de modo mais radical  e contundente nas "Declarações do direito do povo trabalhador e explorado (1918)", que sucedeu a Revolução Russa de 1917.
Que novidades as constituições Alemã e Mexicana trouxeram? Ambas afirmavam que o Estado tinha obrigação de assegurar a todo e qualquer cidadão direitos econômicos, sociais e culturais, como acesso a saúde e educação gratuitos e de qualidade, além de fomentar o acesso e o desenvolvimento cultural e artístico. Vários direitos sociais foram incorporados nos documentos, como; limitação da jornada de trabalho, garantias contra o desemprego, proteção da maternidade, estabelecimento de idade mínima para o trabalhos industriais e noturnos.
Teve início assim mais uma fase daqueles direitos que depois seriam chamados de "direitos humanos": a fase da igualdade ou da liberdade por intermédio do Estado. Porém os desdobramentos políticos da primeira metade do século XX, marcado por duas grandes guerras mundiais, não permitiram que a constituição Mexicana e a Alemã se tornassem modelo de proteção dos direitos sociais.
Imagem: Emiliano Zapata
Revolucionário mexicano.

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